O que acontece quando o condutor comete uma infração de trânsito em Serra Talhada?
Ao cometer uma infração de trânsito, o condutor poderá ser autuado por meio dos agentes da autoridade de trânsito que estejam no local da autuação ou os agente que estejam exercendo a fiscalização remota.
Uma vez autuado o veículo, o DETRAN/PE tem o prazo de 30 (trinta) dias para expedir a notificação de autuação, que deve conter os dados do cometimento da infração, como local, hora, infração cometida, órgão autuador, veículo autuado e data limite para identificar o condutor infrator e/ou apresentar a defesa de autuação.
Havendo ausência de manifestação do proprietário do veículo, será enviado ao proprietário a Notificação de Penalidade, onde constará a data limite para pagamento da multa ou interposição de Recurso perante à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Caso o recurso seja negado pela JARI, o recorrente poderá interpor recurso ao CETRAN no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação da decisão.
Como recorrer infrações de trânsito?
– Defesa de Autuação
Ao receber a notificação de autuação o proprietário do veículo, poderá entrar com Defesa de Autuação, preenchendo requerimento padrão (clique aqui), e anexando:
- Defesa
- Cópia da notificação de autuação
- Cópia do CRLV
- Cópia de documento de identificação do requerente
- Cópia da procuração com firma reconhecida, quando for o caso
- Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação
– Análise JARI
Ao receber a notificação de penalidade o proprietário do veículo, poderá entrar com um pedido de Análise pela JARI, preenchendo requerimento padrão (clique aqui), e anexando:
- Defesa
- Cópia da notificação de penalidade
- Cópia do CRLV
- Cópia de documento de identificação do requerente
- Cópia da procuração com firma reconhecida, quando for o caso
- Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação
-Análise CETRAN
Não aprovado o recurso apresentado pelo recorrente perante à JARI, o recorrente poderá dar entrada novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito, preenchendo requerimento padrão (clique aqui), e anexando:
- Defesa
- Cópia da notificação de penalidade
- Cópia do CRLV
- Cópia de documento de identificação do requerente
- Cópia da procuração com firma reconhecida, quando for o caso
- Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação
OBS.: Para entrar com pedido de análise CETRAN o requerente deve ter entrado posteriormente com pelo menos o pedido de análise JARI.
Como o condutor fica sabendo do resultado do recurso?
Após o resultado do recurso, o sistema gera, automaticamente, um comunicado que será entregue pelos Correios, ou pode ser consultado através do número do protocolo no site: detran.pe.gov.br
ESTACIONAMENTO ESPECIAL
Quem tem direito a credencial de estacionamento especial?
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
- Gestantes ou lactantes acompanhadas por crianças de colo até dois anos.
-Quais são os documentos exigidos para solicitar a credencial de estacionamento especial?
Idoso:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência atualizado (desde que não seja conta de telefone móvel).
-Pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida e gestantes:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência atualizado (desde que não seja conta de telefone móvel);
- Laudo médico (no caso de gestantes, o documento deve conter data prevista do parto).
Qual a validade da credencial de estacionamento especial emitida pela STTRANS?
O prazo estipulado de validade da credencial para pessoas com deficiência permanente e para idosos é de 2 (dois) anos. De acordo com a resolução 304.2008/CONTRAN, no caso das pessoas com mobilidade reduzida temporária e gestantes, o prazo de validade é definido pelo período determinado pelo laudo/atestado médico. É importante ressaltar que é obrigatória a devolução da credencial vencida para a emissão do novo documento.